Voltar aos eventos

RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS

Informe-se aqui

DELIBERAÇÃO CEE 127/2014

Altera dispositivos da Deliberação CEE 120/2013

Artigo 1°

Parágrafo 1° - "O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados."

Parágrafo 4° - Os prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes. football news

Artigo 3°

Parágrafo 1° - O recurso deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino, em até 5 dias contados a partir de seu recebimento.

Parágrafo 2° - A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.

Parágrafo 4° - A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola dentro do prazo previsto no parágrafo 2° e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.

Artigo 5°

Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante ou responsável legal.

Newsletter

Adicione seu email e receba nossos informativos

Parceiros

Instituto Triângulo Rádio Pérola da Serra Ribeirão Pires Futebol Clube Intermídia - Planejamento de Mídia

Telefones: 4828-2620

Colégio São José - Há mais de 40 anos educando com amor