DELIBERAÇÃO CEE 127/2014
Altera dispositivos da Deliberação CEE 120/2013
Artigo 1°
Parágrafo 1° - "O pedido de reconsideração deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados."
Parágrafo 4° - Os prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes. football news
Artigo 3°
Parágrafo 1° - O recurso deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino, em até 5 dias contados a partir de seu recebimento.
Parágrafo 2° - A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
Parágrafo 4° - A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola dentro do prazo previsto no parágrafo 2° e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.
Artigo 5°
Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante ou responsável legal.